A criptografia pode combater a lavagem de dinheiro sem sufocar a liberdade financeira

Opinião de: Ana Carolina Oliveira, diretora de compliance da Venga

A criptografia não tem um problema de lavagem de dinheiro por si só. Pelo menos, não quando comparado com as finanças tradicionais, onde a prática é pelo menos duas vezes tão prevalente e mais de 90% dos quais são acreditava passar despercebido. A lavagem de dinheiro é um problema geral onde quer que haja transferência de fundos. Essa é a boa notícia.

Blockchain registra tudo para a posteridade. Quando ocorre branqueamento de capitais, é criado um registo indelével que permite rastrear os fluxos financeiros ilícitos de ponta a ponta.

Só porque a criptografia não tem um problema específico de lavagem de dinheiro, não significa que a lavagem de dinheiro foi erradicada. O sistema de combate ao branqueamento de capitais precisa de evoluir como um todo para reforçar as medidas preventivas e investigativas nas finanças tradicionais, bem como nos ambientes financeiros centralizados e descentralizados (CeFi e DeFi).

Esta evolução exige uma maior comunicação dentro do sector, melhores mecanismos de feedback, uma compreensão mais profunda das tipologias emergentes e uma divulgação mais eficaz das novas tendências.

O Regulamento AML da União Europeia recentemente publicado (Regulamento UE 2024/1624) estabelece algumas regras nesta matéria, mas é necessário fazer mais na prática. Alcançar isto exige que os reguladores e os líderes da indústria criem o tipo de barreiras de proteção que vão além da “verificação de caixas” de conformidade.

A criptografia deve fazer melhor

Não basta ter procedimentos de combate à lavagem de dinheiro em vigor. Estes precisam de ser constantemente melhorados para garantir que a criptografia supera a sua reputação incompreendida como um ambiente de lavagem de dinheiro de alto risco e fortalece as suas barreiras para continuar a combater agressivamente esta prática.

Isto exige uma mudança cultural na forma como abordamos o branqueamento de capitais, com ênfase numa maior partilha de informações. Caso contrário, os criminosos simplesmente transferirão as operações de locais de alta AML para alvos criptográficos mais suaves, onde poderão continuar a exercer o seu comércio.

A criptografia “permite” a lavagem de dinheiro exatamente da mesma maneira que o decreto. A arquitetura pode ser diferente, mas o resultado é o mesmo: maus atores fazendo coisas más com fundos que facilitam tudo, desde ransomware até, nos casos mais flagrantes, terrorismo.

O pseudonimato do Blockchain pode ser um recurso, não um bug, mas torna difícil saber com quem você está lidando quando se trata de carteiras auto-hospedadas, agravado quando misturadores são usados ​​para ofuscar a origem dos fundos.

Quando não for possível identificar facilmente a origem ou o proprietário dos fundos, você terá dificuldades para prevenir a lavagem de dinheiro.

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Essa é a realidade tanto para moeda fiduciária quanto para criptografia. Uma única exchange, por mais robusta que seja sua ferramenta AML e Know Your Transaction, carece de visibilidade de tudo o que está acontecendo na cadeia. Coletivamente, no entanto, todas as plataformas criptográficas possuem um vasto conhecimento sobre quem está fazendo o quê na cadeia, e quando esse “o quê” cai no reino da suspeita de criminalidade, essa informação deve ser compartilhada.

Atualmente, iniciativas como a regra de viagem, a triagem de carteiras e a análise on-chain constituem uma barreira poderosa contra a lavagem de dinheiro, mas a responsabilidade e os custos associados à criação de caminhos para combater atividades ilícitas são delegados a entidades individuais. Para dar apenas um exemplo, a Regra de Viagem mandatos um sistema de identificação do tipo SWIFT/IBAN, mas a indústria foi deixada sozinha para criar a tecnologia e a integração para facilitar esta troca de informações.

Em outras palavras, os reguladores delegaram a implementação de um “sistema cripto SWIFT” à indústria. Num setor caracterizado por empresas multijurisdicionais que estão sujeitas a diferentes regulamentações geoespecíficas, esta carga de conformidade é colossal e labiríntica. A solução ideal é que um padrão de conformidade global seja implementado em todo o setor.

Dadas as dificuldades de conseguir que diferentes reguladores e regiões concordem com tal estrutura, a responsabilidade recai sobre a indústria criptográfica, mais uma vez, para se auto-regular. Os Estados e outras autoridades nacionais competentes devem fazer melhor na regulamentação e definir o caminho para a indústria cumprir.

Menos lacunas, mais liberdade

O maior desafio da lavagem de dinheiro criptografado atualmente é a dificuldade de identificar quem possui as carteiras, e não a tecnologia em si. Como os Estados Unidos, a UE e a Ásia têm limites e regras diferentes no que diz respeito à partilha de informações, à realização de devidas diligências e à aplicação da regra de viagem, existem lacunas que os malfeitores exploram.

Fechar essas lacunas não apenas reduzirá a lavagem de dinheiro; também capacitará os usuários legítimos a desfrutar da liberdade financeira que a criptografia oferece. A liberdade de transacionar, negociar e tokenizar sem esbarrar em paredes de tijolos toda vez que mudam de bolsa ou de região. Como a criptografia não tem fronteiras, a conformidade precisa seguir o exemplo. A conformidade precisa funcionar em todos os lugares, sempre.

É por isso que a indústria precisa colaborar para partilhar informações, adotar as melhores práticas e sinalizar ao mundo que a blockchain está aberta aos negócios, mas fechada aos criminosos que não têm onde esconder os seus ganhos ilícitos.

Dominamos as ferramentas AML. Agora precisamos dominar a arte de falar. Trocar por trocar. Plataforma para plataforma. Região para região. UIF para entidades obrigadas. TradFi com CeFi. É assim que a postura da criptografia em relação à lavagem de dinheiro passa de baixa tolerância para nenhuma tolerância.

Se conseguirmos isso, a indústria florescerá.

Opinião de: Ana Carolina Oliveira, diretora de compliance da Venga.